Programa de Subvenção às Tarifas de Energia Eléctrica das Unidades Habitacionais



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Desde 2008, o Governo da RAEM tem lançado um leque de medidas de beneficiação para a população, incluindo nomeadamente, o programa de subvenção às tarifas de energia eléctrica das unidades habitacionais, implementado até agora em dezoito fases, concedendo mensalmente a cada unidade o subsídio no valor máximo de $200, que é descontado nas respectivas tarifas de energia eléctrica. Conforme estipulado no programa, o montante atribuído e não utilizado em cada mês é transferido para a conta “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado”, podendo continuar a ser usufruído dentro dos 24 meses subsequentes ao fim do programa, mantendo-se o limite máximo a gozar mensalmente por cada unidade. Assim, o valor global do “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado” a deduzir das tarifas de electricidade, em cada unidade habitacional, é correspondente a $4 800 ($200 x 24 meses = $4 800).
Os pormenores da execução das últimas seis fases do programa encontram-se discriminados a seguir:
| Fase/ano | Período de atribuição da subvenção | Montante limite da subvenção mensal (MOP) | Unidades habitacionais beneficiárias da subvenção (fase-média) |
|---|---|---|---|
| 13.ª (2020/2021) | De Abril de 2020 a Março de 2021 | 200 | 229 547 |
| 14.ª (2021/2022) | De Abril de 2021 a Março de 2022 | 200 | 232 353 |
| 15.ª (2022/2023) | De Abril de 2022 a Março de 2023 | 200 | 233 905 |
| 16.ª (2023/2024) | De Abril de 2023 a Março de 2024 | 200 | 234 630 |
| 17.ª (2024/2025) | De Abril de 2024 a Março de 2025 | 200 | 238 317 |
| 18.ª (2025/2026) | De Abril de 2025 a Março de 2026 | 200 | 240 964* |
*De Abril de 2025 a Dezembro de 2025.
Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.


