Programa de Subvenção às Tarifas de Energia Eléctrica das Unidades Habitacionais

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Desde 2008, o Governo da RAEM tem lançado um leque de medidas de beneficiação para a população, incluindo nomeadamente, o programa de subvenção às tarifas de energia eléctrica das unidades habitacionais, implementado até agora em dezoito fases, concedendo mensalmente a cada unidade o subsídio no valor máximo de $200, que é descontado nas respectivas tarifas de energia eléctrica. Conforme estipulado no programa, o montante atribuído e não utilizado em cada mês é transferido para a conta “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado”, podendo continuar a ser usufruído dentro dos 24 meses subsequentes ao fim do programa, mantendo-se o limite máximo a gozar mensalmente por cada unidade. Assim, o valor global do “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado” a deduzir das tarifas de electricidade, em cada unidade habitacional, é correspondente a $4 800 ($200 x 24 meses = $4 800).

Os pormenores da execução das últimas seis fases do programa encontram-se discriminados a seguir:

Fase/anoPeríodo de atribuição da subvençãoMontante limite da
subvenção mensal
(MOP)
Unidades habitacionais
beneficiárias da subvenção
(fase-média)
13.ª
(2020/2021)
De Abril de 2020 a
Março de 2021
200229 547
14.ª
(2021/2022)
De Abril de 2021 a
Março de 2022
200232 353
15.ª
(2022/2023)
De Abril de 2022 a
Março de 2023
200233 905
16.ª
(2023/2024)
De Abril de 2023 a
Março de 2024
200234 630
17.ª
(2024/2025)
De Abril de 2024 a
Março de 2025
200238 317
18.ª
(2025/2026)
De Abril de 2025 a
Março de 2026
200240 964*

*De Abril de 2025 a Dezembro de 2025.