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IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS
2025-12-29
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IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Janeiro a Março de 2026, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo Regulamento, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2025, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado Regulamento, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido Regulamento.
As referidas declarações poderão ser apresentadas no Centro de Atendimento Fiscal do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços(www.dsf.gov.mo) ou “Macau Tax”da DSF.
Aos 12 Dezembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Substituta
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