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EDITAL - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS

2025-06-11

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  • #所得補充稅
  • #Imposto Complementar de Rendimentos

  Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º, do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

  Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

  Aos 26 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços,
Iong Kong Leong

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    O prazo para o pagamento da Contribuição Predial Urbana, respeitante ao mês de Junho, vai até ao dia 30 de Junho
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